Após escrever o anterior texto, ponderei, reflecti e tive acesso a mais dados sobre o que está em jogo no Pavilhão Rosa Mota (PRM) e Jardins do Palácio de Cristal.
A verdade é que analisando os dados novamente, surgiram questões muito pertinentes, questões porventura mais profundas do que as relacionadas com o impacte na vegetação e (des)equilibro do Jardim devido à construção das “salas anexas” e do espelho de água, sem menosprezar o merecido valor desses argumentos.
Questões que passam despercebidas na “Proposta de Reabilitação/Requalificação do Pavilhão Rosa Mota” e que para as quais não encontro resposta no referido documento. Posso ser eu que não interpreto correctamente o texto… e se for esse o caso, apelo que me corrijam.
Deixo o convite aos leitores para fazerem as suas leituras e concluírem se ficam com dúvidas semelhantes às minhas.
Proponho a leitura do documento: “Proposta de Reabilitação/Requalificação do Pavilhão Rosa Mota” e para os mais interessados uma visita à página da Campo Aberto onde estão disponíveis mais documentos.
Nota: não me é possível aceder ao Anexo I - Candidatura Consórcio 13.02.2008.pdf na página da Campo Aberto. Esse Anexo I é o documento aqui referido como "Proposta de Reabilitação/Requalificação do Pavilhão Rosa Mota”
Partilho de seguida as dúvidas que tenho e que gostaria de ver clarificadas.
Dois pressupostos importantes
- Da leitura da Proposta de Reabilitação/Requalificação do Pavilhão Rosa Mota, concluo que quando os autores querem referir-se ao PRM, referem-se ao PRM exclusivamente.
- Logo, quando se referem a “salas anexas” referem-se única e exclusivamente às “salas anexas” (edifício novo a construir no exterior do Palácio, que ocupará parte do actual lago).
À primeira vista podem parecer pressupostos demasiado óbvios, mas é importante definir exactamente a que espaços as palavras se referem, porque como explicarei de seguida, as implicações da sua interpretação podem ser muito distintas.
Exploração das dúvidas
1. A concessão
“O Contrato de Cessão de Exploração compreenderá o direito à exploração em exclusivo do PRM, incluindo a gestão do projecto de reabilitação/requalificação do PRM, e obedecerá aos requisitos e pressupostos constantes das fichas técnicas que constituem os Anexos IV e V da deliberação da Câmara Municipal do Porto.” - “Proposta de Reabilitação/ do Pavilhão Rosa Mota”, página 4.
“O presente documento constitui a proposta conjunta da Parceria AEP / Associação Amigos do Coliseu do Porto / Atlântico / Parque EXPO (adiante também designada de Consórcio) para a exploração do PRM, incluindo a gestão de projecto de reabilitação/requalificação do equipamento (adiante designada Proposta). - “Proposta de Reabilitação/ do Pavilhão Rosa Mota”, página 4.
“2. Caracterização e do objecto
- Cessão do direito à exploração do Pavilhão ao Cessionário, nos termos previstos no contrato-programa e com observância dos limites deste.” Anexo IV – Ficha Técnica do Contracto de Cessão de Exploração
Concluo que o direito concedido de explorar refere-se única e exclusivamente ao PRM, note-se que não são mencionados nos excertos as “salas anexas”.
2. As dúvidas financeiras
2.1. O financiamento das “salas anexas”
“A Parceria AEP / Associação Amigos do Coliseu do Porto / Atlântico / Parque EXPO propõe-se:”
“Assumir o investimento correspondente a obra adicional, caso venha a ser definida pela Parceria, aceite pela Porto Lazer e validada pelo Arquitecto do Projecto, de expansão do espaço "Salas Anexas" em cerca de 2.500 m2 e cuja valorização é de aproximadamente € 1.500.000.” – “Proposta de Reabilitação/ do Pavilhão Rosa Mota”, página 9.
Concluo que a construção do edifício “salas anexas” será paga na totalidade pelo consórcio.
2.2. Pagamento de renda
“B) Assumir o pagamento de:
renda anual no valor de 550.000 € (quinhentos e cinquenta mil euros), no primeiro ano, a ser paga trimestralmente e postecipada nos 30 (trinta) dias subsequente são términos de cada período.
Esta renda é actualizada anualmente pela taxa de inflação de acordo com o índice apresentado para cada ano, pelo Governo, no Orçamento de Estado, e:
renda anual variável de 3,00 % (três por cento) do valor das receitas de exploração, até € 4.000.000 de Proveitos e de 4% (quatro por cento) sobre o remanescente acima de € 4.000.000 de Proveitos.
Entende-se por receitas de exploração os valores de aluguer de espaço e outras receitas directamente relacionadas com esse aluguer de espaço, a ser paga em simultâneo com a renda fixa.
Este valor variável será pago em simultâneo com a renda fixa”
“Proposta de Reabilitação/ do Pavilhão Rosa Mota”, página 9.
Concluo que:
- Aparentemente o edifício “salas anexas” não pagará renda à CMP nem as receitas provenientes desse espaço entram no pagamento da renda variável.
- Admito que o texto não seja claro para poder concluir com certeza, é portanto uma dúvida muito importante que fica.
Questões e implicações
Caso a minha interpretação dos factos eseja correcta, estamos perante um negócio muito vantajoso para o consórcio no que se refere às “salas anexas”.
Repare-se que o consórcio assume o “investimento correspondente a obra adicional”, ou seja vai pagar a construção das “salas anexas”. No entanto, paga a construção e tem o terreno de graça? A Câmara cede o terreno? Se o dono daquele edifício é o consórcio, porque o pagou na totalidade, o que acontece quando terminarem os 25 anos de exploração do PRM? O PRM volta para a Câmara (isso é certo caso não seja renovado o contracto), mas o que acontece ao edifício “salas anexas”? Fica na mão do consórcio? É necessário esclarecer estas questões.
Afinal de contas, a renda fixa de 550.000 euros anuais é paga pela exploração do PRM? Ou pelo conjunto do PRM e das “salas anexas”? Não é claro no documento.
As receitas provenientes da exploração das “salas anexas” entram na componente variável da renda para à CMP? Não é claro no documento.
Considerações finais
São questões e dúvidas muito pertinentes, não quero lançar falsas suspeitas, mas apenas levantar questões que no meu humilde entendimento não estão claras nos documentos. Não sou entendido em matéria de finanças ou economia, mas o sentido comum forçou-me a suscitar estas dúvidas.
Se se verificarem como verdadeiras algumas destas dúvidas, será a meu ver, um argumento forte contra a construção das “salas anexas” e da consequente substituição do lago pelo espelho de água, pondo em causa o actual projecto.
Entendo que a cidade poderia beneficiar mais com uma intervenção que se restringisse apenas ao interior do PRM.
A verdade é que analisando os dados novamente, surgiram questões muito pertinentes, questões porventura mais profundas do que as relacionadas com o impacte na vegetação e (des)equilibro do Jardim devido à construção das “salas anexas” e do espelho de água, sem menosprezar o merecido valor desses argumentos.
Questões que passam despercebidas na “Proposta de Reabilitação/Requalificação do Pavilhão Rosa Mota” e que para as quais não encontro resposta no referido documento. Posso ser eu que não interpreto correctamente o texto… e se for esse o caso, apelo que me corrijam.
Deixo o convite aos leitores para fazerem as suas leituras e concluírem se ficam com dúvidas semelhantes às minhas.
Proponho a leitura do documento: “Proposta de Reabilitação/Requalificação do Pavilhão Rosa Mota” e para os mais interessados uma visita à página da Campo Aberto onde estão disponíveis mais documentos.
Nota: não me é possível aceder ao Anexo I - Candidatura Consórcio 13.02.2008.pdf na página da Campo Aberto. Esse Anexo I é o documento aqui referido como "Proposta de Reabilitação/Requalificação do Pavilhão Rosa Mota”
Partilho de seguida as dúvidas que tenho e que gostaria de ver clarificadas.
Dois pressupostos importantes
- Da leitura da Proposta de Reabilitação/Requalificação do Pavilhão Rosa Mota, concluo que quando os autores querem referir-se ao PRM, referem-se ao PRM exclusivamente.
- Logo, quando se referem a “salas anexas” referem-se única e exclusivamente às “salas anexas” (edifício novo a construir no exterior do Palácio, que ocupará parte do actual lago).
À primeira vista podem parecer pressupostos demasiado óbvios, mas é importante definir exactamente a que espaços as palavras se referem, porque como explicarei de seguida, as implicações da sua interpretação podem ser muito distintas.
Exploração das dúvidas
1. A concessão
“O Contrato de Cessão de Exploração compreenderá o direito à exploração em exclusivo do PRM, incluindo a gestão do projecto de reabilitação/requalificação do PRM, e obedecerá aos requisitos e pressupostos constantes das fichas técnicas que constituem os Anexos IV e V da deliberação da Câmara Municipal do Porto.” - “Proposta de Reabilitação/ do Pavilhão Rosa Mota”, página 4.
“O presente documento constitui a proposta conjunta da Parceria AEP / Associação Amigos do Coliseu do Porto / Atlântico / Parque EXPO (adiante também designada de Consórcio) para a exploração do PRM, incluindo a gestão de projecto de reabilitação/requalificação do equipamento (adiante designada Proposta). - “Proposta de Reabilitação/ do Pavilhão Rosa Mota”, página 4.
“2. Caracterização e do objecto
- Cessão do direito à exploração do Pavilhão ao Cessionário, nos termos previstos no contrato-programa e com observância dos limites deste.” Anexo IV – Ficha Técnica do Contracto de Cessão de Exploração
Concluo que o direito concedido de explorar refere-se única e exclusivamente ao PRM, note-se que não são mencionados nos excertos as “salas anexas”.
2. As dúvidas financeiras
2.1. O financiamento das “salas anexas”
“A Parceria AEP / Associação Amigos do Coliseu do Porto / Atlântico / Parque EXPO propõe-se:”
“Assumir o investimento correspondente a obra adicional, caso venha a ser definida pela Parceria, aceite pela Porto Lazer e validada pelo Arquitecto do Projecto, de expansão do espaço "Salas Anexas" em cerca de 2.500 m2 e cuja valorização é de aproximadamente € 1.500.000.” – “Proposta de Reabilitação/ do Pavilhão Rosa Mota”, página 9.
Concluo que a construção do edifício “salas anexas” será paga na totalidade pelo consórcio.
2.2. Pagamento de renda
“B) Assumir o pagamento de:
renda anual no valor de 550.000 € (quinhentos e cinquenta mil euros), no primeiro ano, a ser paga trimestralmente e postecipada nos 30 (trinta) dias subsequente são términos de cada período.
Esta renda é actualizada anualmente pela taxa de inflação de acordo com o índice apresentado para cada ano, pelo Governo, no Orçamento de Estado, e:
renda anual variável de 3,00 % (três por cento) do valor das receitas de exploração, até € 4.000.000 de Proveitos e de 4% (quatro por cento) sobre o remanescente acima de € 4.000.000 de Proveitos.
Entende-se por receitas de exploração os valores de aluguer de espaço e outras receitas directamente relacionadas com esse aluguer de espaço, a ser paga em simultâneo com a renda fixa.
Este valor variável será pago em simultâneo com a renda fixa”
“Proposta de Reabilitação/ do Pavilhão Rosa Mota”, página 9.
Concluo que:
- Aparentemente o edifício “salas anexas” não pagará renda à CMP nem as receitas provenientes desse espaço entram no pagamento da renda variável.
- Admito que o texto não seja claro para poder concluir com certeza, é portanto uma dúvida muito importante que fica.
Questões e implicações
Caso a minha interpretação dos factos eseja correcta, estamos perante um negócio muito vantajoso para o consórcio no que se refere às “salas anexas”.
Repare-se que o consórcio assume o “investimento correspondente a obra adicional”, ou seja vai pagar a construção das “salas anexas”. No entanto, paga a construção e tem o terreno de graça? A Câmara cede o terreno? Se o dono daquele edifício é o consórcio, porque o pagou na totalidade, o que acontece quando terminarem os 25 anos de exploração do PRM? O PRM volta para a Câmara (isso é certo caso não seja renovado o contracto), mas o que acontece ao edifício “salas anexas”? Fica na mão do consórcio? É necessário esclarecer estas questões.
Afinal de contas, a renda fixa de 550.000 euros anuais é paga pela exploração do PRM? Ou pelo conjunto do PRM e das “salas anexas”? Não é claro no documento.
As receitas provenientes da exploração das “salas anexas” entram na componente variável da renda para à CMP? Não é claro no documento.
Considerações finais
São questões e dúvidas muito pertinentes, não quero lançar falsas suspeitas, mas apenas levantar questões que no meu humilde entendimento não estão claras nos documentos. Não sou entendido em matéria de finanças ou economia, mas o sentido comum forçou-me a suscitar estas dúvidas.
Se se verificarem como verdadeiras algumas destas dúvidas, será a meu ver, um argumento forte contra a construção das “salas anexas” e da consequente substituição do lago pelo espelho de água, pondo em causa o actual projecto.
Entendo que a cidade poderia beneficiar mais com uma intervenção que se restringisse apenas ao interior do PRM.
3 comentários:
Os links que não funcionavam já estão operacionais.
NQ
Deixei uma ligação para este post no blog do Movimento em Defesa dos Jardins do Palácio.
http://defesadopalacio.pegada.net/
Unidos, conseguiremos travar mais este atentado ao património.
Obrigado,
Estarei atento a novidades no blog do Movimento em Defesa dos Jardins do Palácio
AAA
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